Lei Nº 007/2011 de 23 de Novembro de 2011

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Autoriza o Poder Executivo Municipal, proceder, Orçamento Fiscal do exercício financeiro de 2011 no âmbito do Poder Executivo Municipal, a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 286.000,00 (Duzentos e oitenta e seis mil reais) na forma que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CANSANÇÃO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, ao Orçamento Fiscal do Município, valor global de R$ 286.000,00 (Duzentos e oitenta e seis mil reais) que será consignado à estrutura de custos dos órgãos: 03.04.50 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme detalhamento abaixo:

Art. 2º Os recursos disponíveis decorrentes para atender a abertura do presente Crédito Adicional Especial, correrão à conta:

a) Do excesso de arrecadação, com respaldo nas disposições contidas no Art.43, §1º, inciso II, da Lei 4.320/1964, no valor global de R$ 286.000,00 (Duzentos e oitenta e seis mil), ,special conforme evidenciado no Quadro Demonstrativo de Excesso de Arrecadação anexo a este Decreto;

Art. 3º – A vigência desta lei será o exercício financeiro de 2011, em conformidade com o estabelecido no art. 167, § 2º, da Constituição Federal.

Art. 4º – Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2010/2013, das Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2011, em decorrência do Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei.

Art. 5º – O Crédito Especial autorizado nesta Lei será Consignado à Estrutura de Custos do ÓRGÃO: 03.04.50 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e incorporado ao Quadro de Detalhamento da Despesa da referida Unidade.

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANSANÇÃO BAHIA, 23 DE NOVEMBRO DE 2011.

 

 

 

RANULFO DA SILVA GOMES

PREFEITO MUNICIPAL